A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ausência de demonstração de dolo específico impede a caracterização do nepotismo como ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso XI, da Lei 8.429/1992. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que julgou improcedente ação civil pública envolvendo um prefeito e suas duas filhas nomeadas para cargos de secretárias municipais.
Entenda o julgamento no stj
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, destacou que a mera nomeação de familiares não basta para configurar improbidade. É necessário comprovar a intenção de obter proveito ou benefício indevido, elemento subjetivo que não foi demonstrado nos autos. A decisão aplicou retroativamente as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, que tornou mais rigorosa a exigência de dolo específico para esse tipo de conduta.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia absolvido o prefeito ao considerar que faltava prova de prejuízo ao erário ou de má-fé na nomeação. O Ministério Público recorreu ao STJ na tentativa de reverter o entendimento, mas a Primeira Turma manteve a posição de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ favorece a aplicação de normas mais benéficas aos réus em processos em curso.
Requisitos para configurar improbidade por nepotismo
De acordo com o entendimento firmado, a configuração do ato de improbidade exige tanto o dolo específico quanto a comprovação de intenção de obter proveito ou benefício indevido. A simples nomeação de parentes, ainda que reprovável do ponto de vista ético, não atende aos requisitos legais sem esses elementos. A decisão reforça a necessidade de análise individualizada de cada caso pelo Ministério Público e pelos tribunais.
O fato de o prefeito ter nomeado suas filhas para os cargos de secretárias municipais, ainda que reprovável, sem o elemento subjetivo necessário e a demonstração de prejuízo ao erário, não configura improbidade
ministro Paulo Sérgio Domingues
Especialistas em direito administrativo avaliam que o precedente deve influenciar ações semelhantes em todo o país, especialmente em municípios de pequeno e médio porte. A exigência de prova robusta do dolo tende a reduzir o número de condenações baseadas apenas na relação de parentesco entre nomeante e nomeado.