A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal e manteve decisão que restabeleceu o salário de um advogado da empresa, empregado desde março de 2002. A redução salarial ocorreu em fevereiro de 2018, logo após a notificação de ação trabalhista ajuizada em outubro de 2017 no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná. Elementos do processo indicam que a medida pode ter sido adotada como retaliação, violando a garantia de irredutibilidade salarial e o acesso à Justiça.
O advogado buscava o reconhecimento de jornada de quatro horas. Após o ajuizamento da ação, a Caixa reduziu proporcionalmente o salário, o que motivou pedido de liminar no TRT para restabelecimento dos valores originais.
Origem do conflito trabalhista
A ação inicial questionava a jornada de trabalho e gerou notificação formal à empresa. A redução salarial veio em seguida, levando o TRT a conceder tutela de urgência para preservar o patamar remuneratório anterior. O TST, ao analisar o recurso da Caixa, considerou que existiam indícios suficientes de retaliação para manter a decisão de primeira instância.
A SDI-2 reforçou que a irredutibilidade salarial é direito assegurado pela Constituição e que medidas que prejudiquem o trabalhador logo após o exercício de ação judicial merecem exame rigoroso. A manutenção da liminar evita prejuízo imediato ao empregado enquanto o mérito da causa principal segue em tramitação.
Alcance da decisão do tst
A posição do tribunal superior consolida entendimento de que retaliações por ajuizamento de ações trabalhistas não podem prosperar. O caso, originário do Paraná, serve de referência para situações semelhantes em outras regiões do país, inclusive no interior de Rondônia.
Advogados e entidades de classe acompanham o desfecho, pois a decisão reafirma a proteção ao trabalhador que busca seus direitos na Justiça. A Caixa ainda pode recorrer em instâncias superiores, mas a ordem de restabelecimento salarial permanece em vigor por ora.