A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou por unanimidade os embargos de declaração e manteve a condenação por atos dolosos de improbidade administrativa no caso de arbitragem envolvendo o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem. A decisão foi proferida na quinta-feira, 30 de julho de 2026, e atinge o deputado estadual Ezequiel Neiva, Luciano José da Silva, a Construtora Ouro Verde Ltda. e Luiz Carlos Gonçalves da Silva, com participação do Ministério Público de Rondônia.
Os embargos foram considerados protelatórios, o que resultou na aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa para cada embargante. A condenação anterior foi preservada de forma integral, confirmando irregularidades no processo arbitral entre o DER e a construtora.
Rejeição dos embargos e multas aplicadas
O colegiado analisou os argumentos apresentados e concluiu que não havia elementos suficientes para alterar a sentença anterior. A unanimidade da votação reforça o entendimento de que os recursos tinham caráter apenas dilatório, sem questionamentos novos ou relevantes.
Com a rejeição, cada parte embargante deverá arcar com a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Essa medida busca desestimular a interposição de recursos sem fundamento, preservando a celeridade do Judiciário rondoniense.
Manutenção da condenação por improbidade
A decisão mantém o reconhecimento de irregularidades no processo de arbitragem entre o DER e a Construtora Ouro Verde, com prejuízo identificado ao erário. A condenação abrange atos dolosos de improbidade administrativa praticados pelos envolvidos.
O Ministério Público de Rondônia acompanhou todo o trâmite e contribuiu para a manutenção da sentença. O caso tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia e agora segue para eventuais etapas de execução da pena, sem alterações no mérito.
Impactos no cenário regional
A resolução do processo reforça a atuação do Judiciário em casos de improbidade que envolvem recursos públicos em Rondônia. A decisão serve como precedente para ações similares que tramitam na 1ª Câmara Especial do TJRO.
Partes envolvidas ainda podem recorrer a instâncias superiores, mas a manutenção unânime da condenação representa um marco importante no combate a irregularidades administrativas no estado.