O Superior Tribunal de Justiça negou nesta quarta-feira, 1º de julho de 2026, o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra. A decisão, assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, mantém a prisão preventiva decretada em maio deste ano. O caso envolve acusações de lavagem de dinheiro ligadas à facção Primeiro Comando da Capital, o PCC.
Deolane Bezerra foi detida em 21 de maio de 2026 durante a Operação Vérnix, deflagrada pela Polícia Civil de São Paulo. As investigações apontam movimentações financeiras suspeitas que conectariam a influenciadora a membros da cúpula da organização criminosa, incluindo Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola. O Ministério Público de São Paulo sustenta que os recursos teriam origem em atividades ilícitas da facção.
Decisão proferida em sigilo
O despacho que rejeitou o pedido de liberdade foi mantido em segredo de Justiça, conforme determinação do relator. A defesa alegava ausência de indícios suficientes para a manutenção da prisão, mas o ministro Ribeiro Dantas considerou os elementos apresentados pela acusação como suficientes para justificar a medida cautelar. A partir de agora, o processo segue seu curso regular na Justiça paulista.
Deolane Bezerra e outros investigados tornaram-se réus no final de junho de 2026. A denúncia do Ministério Público foi recebida pelo juízo competente, formalizando as acusações de lavagem de dinheiro. O STJ não detalhou os fundamentos da negativa do habeas corpus, limitando-se a informar que o pedido foi indeferido.
Prisão na operação vérnix
A Operação Vérnix investiga uma rede de transferência de valores que, segundo as autoridades, beneficiaria o PCC. Documentos e extratos bancários apreendidos durante as buscas teriam revelado movimentações atípicas associadas à influenciadora. A Polícia Civil continua a análise de outros dados para identificar eventuais novos envolvidos.
O caso permanece sob acompanhamento do Superior Tribunal de Justiça e do Ministério Público de São Paulo. Novas decisões sobre pedidos de liberdade ou progressão de regime dependerão da evolução das provas e das etapas processuais seguintes.