A Justiça Federal de Porto Velho determinou a anulação definitiva de normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres que restringiam o desconto de 50% em passagens interestaduais para idosos. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal, atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e reforça o direito previsto no Estatuto do Idoso.
Detalhes da sentença judicial
O MPF ajuizou a ação após receber denúncias de que empresas de transporte interestadual limitavam o benefício a horários específicos ou a um número reduzido de vagas. A sentença declarou nulas as resoluções da ANTT que impunham essas restrições adicionais e determinou que as companhias ofereçam o desconto em duas vagas por veículo sem limitações de horário ou quantidade.
As empresas que descumprirem a ordem judicial estarão sujeitas a multa diária. A decisão baseia-se diretamente na Lei 10.741/2003, que assegura o benefício sem condicionantes extras além daquelas previstas em lei.
Impactos para passageiros idosos
Com a anulação das normas restritivas, idosos que utilizam o transporte interestadual em rotas que passam por Ariquemes e região passam a ter acesso ampliado ao desconto de 50%. A medida elimina barreiras que antes dificultavam o planejamento de viagens para esse público.
Especialistas em direitos do consumidor destacam que a decisão fortalece a aplicação do Estatuto do Idoso em todo o território nacional. O MPF seguirá acompanhando o cumprimento da sentença pelas operadoras de transporte.