A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o direito de regresso contra codevedores não pode ser exercido de imediato quando um devedor solidário realiza apenas o pagamento parcial da dívida comum, em decisão que mantém precedente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em ação envolvendo acidente de trânsito.
Entendimento reforça limites da solidariedade passiva
A concessionária de via pública quitou parte da condenação solidária imposta após acidente de trânsito, mas teve seu pedido de regresso contra os demais codevedores negado em primeira instância. O TJRJ manteve a decisão com base no artigo 283 do Código Civil, e o STJ confirmou que o pagamento parcial não encerra a fase externa da solidariedade.
O colegiado destacou que a obrigação solidária exige integridade da prestação para que se inicie a fase interna entre os devedores. Enquanto não houver quitação total ao credor, não surge o direito de cobrar dos demais codevedores.
Fundamento legal impede regresso antecipado
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, explicou que a solidariedade forma uma unidade objetiva que não admite solução fragmentada. Essa compreensão preserva a posição do credor e evita que o devedor que pagou parcialmente transfira imediatamente o ônus aos demais.
A essência da solidariedade é tratar-se de uma obrigação com unidade objetiva, não podendo, portanto, haver solução sem integridade de prestação.
ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
O entendimento do STJ aplica-se a situações semelhantes em todo o país, inclusive em processos que tramitam em tribunais regionais e afetam vítimas de acidentes de trânsito que aguardam o cumprimento integral de sentenças.
Consequências práticas para processos em andamento
Com a decisão, concessionárias e outros devedores solidários devem aguardar a quitação completa antes de buscar reembolso entre si. A medida evita execuções parciais que poderiam prejudicar o credor originário e prolongar litígios.
Advogados que atuam em ações de responsabilidade civil por acidentes passam a orientar clientes sobre a necessidade de pagamento integral para acionar o direito de regresso, alinhando estratégias processuais ao entendimento consolidado no STJ.