O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Manaus para garantir a isenção de IPTU aos templos de religiões de matriz africana sem exigir CNPJ ou estatuto social formal. A medida contesta portaria da Secretaria de Finanças que impõe documentos adicionais, em desacordo com a lei municipal que exige apenas comprovação de propriedade ou posse e uso religioso do imóvel. A iniciativa busca assegurar o direito constitucional de imunidade tributária a todas as comunidades religiosas.
Ação do Ministério Público Federal
O MPF argumenta que a exigência de CNPJ e estatuto social impede o acesso ao benefício por terreiros que operam de forma comunitária e tradicional. A Constituição Federal assegura imunidade tributária a templos de qualquer culto, independentemente de formalidades associativas. A ação visa corrigir essa barreira que atinge diretamente as comunidades de matriz africana em Manaus.
Por meio do processo, o órgão federal solicita que a prefeitura reconheça a validade da lei municipal vigente e suspenda a portaria interna contestada. A medida protege o direito de comunidades que mantêm práticas religiosas sem estrutura jurídica complexa.
Impactos da discriminação institucional
A obrigatoriedade de documentos formais configura discriminação e racismo religioso institucional, segundo a análise do MPF. Muitos terreiros funcionam de maneira coletiva, sem registro como pessoa jurídica, o que inviabiliza o benefício tributário garantido pela lei. A ação reforça que a Constituição não permite distinções baseadas em modelos organizacionais específicos.
Comunidades de terreiros em Manaus aguardam a decisão judicial para regularizar a situação de seus imóveis. A resolução do caso pode servir de referência para outras cidades que adotam exigências semelhantes.