Política

Pix Pensão é aprovado no Senado e segue para sanção de Lula

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Edifício do Senado Federal em Brasília representando aprovação do Pix Pensão
Edifício do Senado Federal em Brasília representando aprovação do Pix Pensão

O projeto de lei que institui o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix, conhecido como “Pix Pensão”, foi aprovado pelo Plenário do Senado na terça-feira, 7 de julho de 2026. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial. O texto prevê depósito automático na conta do beneficiário e mecanismos para bloquear contas ou bens em casos de inadimplência.

A iniciativa é de autoria da deputada Tabata Amaral, do PSB-SP, e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato, do PSB-MA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva será o responsável pela sanção final. A medida busca atender devedores e beneficiários de pensão alimentícia em todo o país.

Aprovação no Senado

O texto recebeu aval unânime no Plenário do Senado em Brasília. Com a aprovação, o projeto avança para a etapa final do processo legislativo. A expectativa é que a sanção presidencial ocorra nas próximas semanas.

Parlamentares destacaram a importância de modernizar o sistema de pagamentos para garantir maior regularidade nas parcelas. O projeto tramitou de forma célere após aprovação na Câmara.

Como funcionará o Pix Pensão

O pagamento será realizado automaticamente via Pix, sem necessidade de ação manual do devedor. Em caso de inadimplência, o sistema permitirá o bloqueio de contas bancárias ou bens para assegurar o recebimento. A proposta visa aumentar a eficiência, a segurança e a transparência dos repasses.

Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar

senadora Ana Paula Lobato

Benefícios esperados

Com a nova regra, espera-se reduzir litígios judiciais e facilitar a regularidade dos pagamentos. Beneficiários terão acesso mais rápido aos valores, enquanto devedores contarão com um processo mais claro e automatizado. A medida deve contribuir para menor inadimplência em todo o território nacional.

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