A 2ª Câmara Criminal do TJRO anulou, em decisão unânime proferida no dia 12 de agosto de 2026, o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Porto Velho que absolveu dois réus pelo crime de homicídio qualificado, mas os condenou pela ocultação de cadáver. O colegiado entendeu que a absolvição e a condenação simultâneas configuram contradição lógica insanável, determinando a realização de novo julgamento. A medida atende a recurso apresentado pela defesa e reforça a necessidade de coerência nas decisões dos conselhos de sentença.
Contradição reconhecida pelos desembargadores
O relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou que a condenação por ocultação de cadáver exige, necessariamente, a existência de um homicídio. Ao absolver os acusados do homicídio qualificado e, ao mesmo tempo, condená-los pela ocultação do corpo, os jurados produziram uma decisão manifestamente incoerente. A Câmara Criminal acompanhou o entendimento de forma unânime, determinando a anulação do veredicto e a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
A decisão ressalta que a incompatibilidade lógica entre os dois veredictos viola princípios fundamentais do direito penal. A corte observou que não é possível condenar alguém por esconder um cadáver sem antes reconhecer que houve morte criminosa. Com a anulação, os dois réus aguardarão novo julgamento em liberdade, conforme já definido anteriormente.
Implicações para o novo julgamento
O processo retornará ao Tribunal do Júri de Porto Velho para que um novo conselho de sentença analise as acusações de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de forma coerente. A anulação não implica absolvição definitiva nem condenação antecipada, apenas a necessidade de nova apreciação dos fatos pelos jurados. O TJRO determinou que o novo julgamento observe rigorosamente os limites lógicos entre os crimes imputados.
A contradição na decisão do Conselho de Sentença é manifesta, uma vez que os jurados absolveram os acusados pelo crime de homicídio, mas os condenaram pela ocultação de cadáver, o que é logicamente incompatível.
desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Advogados das partes ainda não se manifestaram publicamente sobre a decisão. O caso segue sob sigilo em relação a detalhes das investigações originais, conforme orientação do tribunal.