O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, propôs uma tese jurídica para diferenciar conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial de deep fakes durante a campanha eleitoral de 2026. A iniciativa ocorreu em uma decisão monocrática divulgada na terça-feira, 25 de agosto, e busca oferecer segurança jurídica aos julgamentos do TSE sobre o uso ilegal desses materiais nas redes sociais. A medida surgiu após a determinação de remoção de um vídeo falso do candidato Flávio Bolsonaro produzido com IA.
Definição jurídica para deep fakes
O ministro apresentou uma definição clara para orientar futuros casos. Segundo a tese, considera-se deep fake todo conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, por meio de criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo apto a gerar falsa percepção de autenticidade. Essa distinção separa as regras gerais sobre conteúdo sintético de IA dos casos específicos de manipulação profunda.
A proposta visa evitar confusões em processos eleitorais e garantir que as decisões do tribunal sejam consistentes. Ministros do TSE, incluindo o presidente Kassio Nunes Marques, acompanharam a iniciativa como forma de fortalecer a integridade das eleições.
Decisão sobre vídeo de Flávio Bolsonaro
A tese foi aplicada diretamente em um caso concreto envolvendo a remoção de um vídeo com imagens falsas do candidato Flávio Bolsonaro, produzido por inteligência artificial. A decisão monocrática determinou a exclusão do material das plataformas digitais por violar normas eleitorais vigentes. O episódio ilustra a necessidade de critérios objetivos para identificar manipulações que possam interferir no processo democrático.
Objetivos da tese no combate à desinformação
Além de diferenciar tipos de conteúdo, a proposta busca combater interferências em eleições e a disseminação de misoginia digital. Ao estabelecer parâmetros claros, o TSE pretende reduzir riscos de uso indevido de tecnologias durante o período eleitoral. A iniciativa reforça o compromisso do tribunal com a transparência e a proteção dos eleitores contra materiais enganosos.
Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados.
André Mendonça