A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de um vídeo classificado como fake news que atribuía indevidamente ao candidato ao Senado Marcos Rogério a responsabilidade pela concessão da BR-364 e pela cobrança de pedágio na rodovia. A decisão atendeu a pedido da coligação que apoia o político e classificou o material como propaganda eleitoral negativa vedada, por conter informações falsas e descontextualizadas. O conteúdo foi removido das plataformas digitais, com ordem de bloqueio de cópias e identificação do responsável pela postagem.
Fundamentos da decisão judicial
O magistrado responsável pela ação destacou que a concessão federal da BR-364 ocorreu anos antes da atuação de Marcos Rogério como senador, o que elimina qualquer vínculo entre o candidato e as decisões citadas no vídeo. A propaganda foi considerada apta a induzir o eleitor a erro, violando regras eleitorais vigentes. A coligação moveu a ação para proteger a integridade da campanha e garantir que apenas informações verídicas circulem no período eleitoral.
A postagem contém informações falsas e descontextualizadas, com potencial para induzir o eleitor a erro
o magistrado
Além da remoção do vídeo, a Justiça determinou o bloqueio de eventuais réplicas e a apuração sobre a origem da postagem. Medidas semelhantes já foram aplicadas em outros casos de conteúdo eleitoral irregular nesta campanha, reforçando o compromisso com a transparência no processo eleitoral.
Repercussões para a campanha
A coligação de Marcos Rogério considerou a decisão um passo importante para coibir ataques baseados em desinformação. O candidato, que disputa uma vaga no Senado, tem centrado sua campanha em propostas para o desenvolvimento regional, incluindo melhorias em infraestrutura. A retirada do material evita que alegações sem fundamento prejudiquem o debate eleitoral em Ariquemes e região.
Especialistas em direito eleitoral observam que ações como essa contribuem para um ambiente mais equilibrado nas eleições de 2026. A identificação do autor da postagem pode resultar em sanções adicionais, caso seja comprovada a intenção de prejudicar a imagem do candidato. A Justiça Eleitoral segue monitorando conteúdos semelhantes nas redes sociais.