A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia protocolou na noite de terça-feira, 4 de agosto de 2026, um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que reconheceu a elegibilidade do pré-candidato a deputado federal Natan Donadon para as eleições de 2026. O Ministério Público Federal contesta a contagem do prazo de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O caso agora será julgado em última instância pelo TSE.
Decisão do tre-ro e o recurso ao tse
O TRE-RO, em junho de 2026, considerou que o prazo de oito anos de inelegibilidade de Natan Donadon já havia expirado. Com base nessa interpretação, o tribunal regional autorizou a participação do pré-candidato nas próximas eleições federais. A Procuradoria Regional Eleitoral discordou do entendimento e decidiu levar a controvérsia ao TSE.
O recurso foi interposto de forma eletrônica e já está disponível para análise na corte superior. O Ministério Público Federal sustenta que a inelegibilidade deve ser contada a partir do cumprimento integral da pena, incluindo eventuais benefícios como a progressão de regime. Essa posição contrasta diretamente com a decisão do TRE-RO.
Interpretação da lei da ficha limpa
A divergência central gira em torno da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Enquanto o TRE-RO entendeu que o período de impedimento já se encerrou, o MPF defende que o prazo de oito anos só começa a contar após o término completo da condenação, sem considerar antecipações de benefícios. O TSE deverá definir qual interpretação prevalece no caso concreto.
O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral definirá se Natan Donadon poderá ou não registrar sua candidatura nas eleições de 2026. Até a decisão final, o pré-candidato permanece com a situação eleitoral em análise. O processo tramita em segredo de justiça e não há previsão de data para o julgamento.