O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu, na sessão de 2 de julho de 2026, que o ex-senador Acir Gurgacz permanece inelegível até 19 de novembro de 2030. A corte manteve a inelegibilidade com base na condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal por crime contra o sistema financeiro nacional, envolvendo recursos do Banco da Amazônia. A Procuradoria Regional Eleitoral acompanhou o entendimento de que as alterações recentes da legislação eleitoral não se aplicam ao caso.
Fundamentos da decisão do TRE-RO
O julgamento analisou o requerimento de declaração de elegibilidade para as eleições de 2026. Os magistrados consideraram que a contagem do prazo de oito anos deve iniciar a partir da extinção da punibilidade, ocorrida em 19 de novembro de 2022. Dessa forma, a inelegibilidade se estende até 19 de novembro de 2030.
A decisão reforça que a condenação pelo STF impede a candidatura do ex-senador pelo PDT no próximo pleito. O tribunal regional seguiu entendimento consolidado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, sem flexibilizações para o caso concreto.
Contexto e próximos passos
O ex-senador Acir Gurgacz já havia sido condenado em instâncias superiores por irregularidades financeiras. A sentença do TRE-RO fecha, por ora, a possibilidade de recurso imediato à candidatura em 2026. Partidos e aliados ainda podem avaliar medidas judiciais adicionais, mas a inelegibilidade permanece em vigor conforme o calendário eleitoral.