A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização por danos morais que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve pagar a um carteiro motorizado vítima de assalto com grave ameaça à vida em Cariacica, no Espírito Santo.
O trabalhador foi abordado durante as entregas em 20 de maio de 2022. Dois criminosos o trancaram no baú da van, ameaçaram-no de morte e roubaram seu celular. Após o episódio, ele desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada.
Detalhes do incidente em Cariacica
O assalto ocorreu enquanto o carteiro realizava suas rotas habituais. Os agressores usaram violência e coação para subtrair pertences do funcionário da ECT. O episódio deixou sequelas psicológicas duradouras que afetaram sua capacidade de trabalho.
Argumentos do relator no TST
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo, considerou o valor anterior insuficiente diante da gravidade dos fatos. A decisão levou em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade aplicados a casos de dano moral sofrido por empregados.
O valor de R$ 10 mil é inegavelmente irrisório, considerando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
ministro Lelio Bentes Corrêa
Consequências para a empresa e o trabalhador
A ECT terá de arcar com o novo montante fixado pela Terceira Turma. O aumento reforça a necessidade de medidas de segurança para carteiros que atuam em áreas de risco. O caso serve como precedente para indenizações semelhantes no setor postal.