Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a exclusão de uma ex-funcionária do Banco do Estado de Rondônia (Beron) do quadro federal em extinção. A medida foi oficializada pela Portaria nº 8.121, publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2026. O ato revogou os efeitos de uma transposição anterior concedida em 2024.
Reforma da sentença anterior
A União recorreu de uma decisão de primeira instância que havia incluído a ex-empregada no quadro em extinção. O TRF1 acolheu o recurso e reformou a sentença, abrindo caminho para a nova portaria. A Comissão Especial dos ex-Territórios então aplicou a exclusão de forma imediata.
A ex-funcionária já se encontrava aposentada e sem vínculo ativo com o Beron no momento da análise. Esses fatores foram determinantes para afastar o direito à permanência no quadro federal.
Fundamentos da exclusão
O processo mostrou que a transposição de 2024 não se sustentava após a reforma judicial. A Comissão Especial revogou os efeitos da inclusão com base na ausência de vínculo empregatício e na situação de aposentadoria da interessada. A publicação da portaria no Diário Oficial consolida a decisão administrativa.
Esse tipo de ajuste reflete a análise criteriosa dos requisitos legais para ingresso no quadro em extinção. A medida afeta apenas o caso específico e segue os trâmites normais de recursos na Justiça Federal.