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TJ-RO declara inconstitucional lei que criava Carteira do Produtor Rural

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Paisagem rural em Rondônia com lavouras representando produtores rurais
Paisagem rural em Rondônia com lavouras representando produtores rurais

O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou, na segunda-feira, 6 de julho de 2026, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.036/2025, que instituía a Carteira de Identificação do Produtor Rural. A decisão foi tomada por maioria de votos na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812877-76.2025.8.22.0000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. O relator, desembargador Francisco Borges, e os demais magistrados reconheceram vícios formais e materiais na norma.

Detalhes do julgamento

O julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça de Rondônia e confirmou que a lei estadual invadiu competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, o texto contrariou a Constituição Federal ao criar um documento de identificação, atribuição reservada à União segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator, reforçando que estados não podem legislar sobre matéria de identidade civil. A ação do Ministério Público destacou que a Carteira de Identificação do Produtor Rural feria o pacto federativo e gerava sobreposição com documentos federais já existentes.

Motivos da inconstitucionalidade

A inconstitucionalidade formal decorreu da usurpação de iniciativa legislativa que compete ao Executivo estadual. Já a inconstitucionalidade material foi reconhecida porque a norma extrapolou os limites da competência legislativa estadual em tema de documentos de identidade.

Com a decisão, a Lei Estadual nº 6.036/2025 perde validade em todo o território rondoniense. Produtores rurais continuam a utilizar os documentos federais vigentes para identificação e acesso a políticas públicas.

Próximos passos

O Ministério Público do Estado de Rondônia deve acompanhar o cumprimento da decisão judicial. Eventuais recursos ou efeitos práticos da sentença serão avaliados conforme o trânsito em julgado da ação.

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