A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia emitiu pareceres que alertam para possível omissão de bens em declarações de candidaturas, recomendando o deferimento com ressalva para garantir a transparência exigida pela Justiça Eleitoral.
Pareceres sobre candidaturas em análise
A candidata a deputada estadual pelo Podemos, Kate Desiree de Souza Itajuba, está entre os nomes avaliados pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia. Os documentos destacam a necessidade de declarações completas de bens com base na Lei Complementar 64/90.
Além dela, um candidato a vereador também teve seu registro examinado, com menção à Prefeitura de Porto Velho. Os pareceres reforçam que informações incompletas podem comprometer a lisura do processo eleitoral.
Recomendações para transparência eleitoral
A dra. Andrea Falcão de Moura, responsável pelos pareceres, ressalta que a análise busca evitar que eventuais omissões dolosas configurem inelegibilidade. O foco é fornecer dados claros ao eleitorado e à Justiça Eleitoral.
A omissão de bens pode configurar causa de inelegibilidade, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC 64/90, combinado com o art. 1º, inciso I, alínea ‘h’, da mesma lei, caso reste comprovada a má-fé.
dra. Andrea Falcão de Moura
Os pareceres orientam que os candidatos complementem as informações quando necessário, mantendo o registro sujeito a ressalvas até a verificação final. Essa medida visa fortalecer a confiança no sistema eleitoral em Rondônia.