A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que tentou retirar materiais da empresa sem autorização. O juiz substituto Charles Luz de Trois rejeitou o pedido de reversão da penalidade e reconheceu a litigância de má-fé na reclamação trabalhista, aplicando multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 15%.
O empregado ajuizou ação buscando anular a justa causa, mas omitiu fatos relevantes e apresentou narrativa distorcida dos acontecimentos. A empresa, por sua vez, comprovou o ato faltoso por meio de registros internos, imagens de câmeras e depoimentos de testemunhas.
Provas que sustentaram a decisão
Durante a instrução processual, a defesa da empresa apresentou relatórios detalhados de câmeras de segurança que registraram a tentativa de subtração. Testemunhas confirmaram os procedimentos internos violados pelo trabalhador, reforçando a legalidade da dispensa.
O juiz avaliou que as evidências eram suficientes para manter a justa causa, destacando a conduta do autor ao distorcer os fatos na inicial. Essa postura levou ao reconhecimento da litigância de má-fé.
Consequências da litigância de má-fé
Além de manter a dispensa, a sentença impôs multa de 10% sobre o valor da causa ao trabalhador. Os honorários advocatícios de 15% também foram fixados em favor da empresa, conforme previsão legal.
A decisão reforça que ações trabalhistas devem ser conduzidas com boa-fé processual, sob pena de sanções. O processo tramitou na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho e não cabem mais recursos ordinários no âmbito da vara.
Impacto para empresas da região
Casos como este demonstram a importância de documentação interna rigorosa para empresas de Ariquemes e região que enfrentam reclamações trabalhistas. A manutenção da justa causa protege empregadores contra abusos processuais.