A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do Detran/RO ao pagamento de R$ 17.015,08 a um proprietário cujo veículo foi apreendido em 2012 e se deteriorou completamente em pátio público. A decisão, proferida entre os dias 3 e 7 de agosto de 2026, também anulou todas as cobranças e dívidas geradas após a apreensão, além de cancelar parcialmente a ordem de devolução de valores não quitados.
Detran condenado por omissão no cuidado com veículo
O automóvel foi apreendido por ordem judicial em 9 de setembro de 2012 e permaneceu sob guarda exclusiva do Detran/RO sem qualquer conservação. Com o tempo, o bem se deteriorou totalmente, gerando prejuízo irreparável ao proprietário. Os desembargadores Enio Salvador Vaz, Guilherme Baldan e Silvana Maria de Freitas reconheceram a responsabilidade do órgão pela falta de zelo.
A corte estadual entendeu que a omissão do Detran/RO violou o dever de preservar o patrimônio apreendido. Por isso, determinou o pagamento da indenização e a extinção das cobranças indevidas acumuladas ao longo dos anos.
Anulação de dívidas e cobranças abusivas
Além da condenação financeira, a turma recursal cancelou todas as multas e débitos posteriores à apreensão do veículo. A medida impede que o proprietário continue sendo cobrado por um bem que já não existe mais em razão da negligência estatal. A decisão traz alívio a quem enfrentava cobranças abusivas durante mais de uma década.
O julgamento reforça o entendimento de que órgãos públicos devem responder por danos causados a bens sob sua custódia. A sentença é definitiva no âmbito recursal e deve ser cumprida pelo Detran/RO nos prazos legais.