O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença, proferida em 29 de julho de 2026 pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, fixou pena de dois anos e seis meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar determinados lugares, além de 20 dias-multa e custas processuais.
Detalhes da condenação
As ofensas foram proferidas em transmissão ao vivo nas redes sociais do vereador. O juiz considerou que as declarações foram feitas de forma consciente e voluntária com o intuito de macular a honra e a imagem do jornalista. A maior responsabilidade do vereador como agente político influenciou a dosimetria da pena aplicada.
A substituição da detenção por medidas alternativas busca garantir o cumprimento da sanção sem recolhimento prisional, mantendo o foco na reparação e na restrição de condutas que possam repetir o ilícito. O processo tramitou na 3ª Vara Criminal de Porto Velho, em Rondônia.
Contexto das ofensas
As declarações ocorreram durante transmissões ao vivo nas redes sociais do parlamentar. O tribunal reconheceu que o agente político detém posição de maior visibilidade, o que exige maior cuidado com a fala pública. A condenação reforça a responsabilidade de vereadores e outros ocupantes de cargos eletivos no uso de plataformas digitais.
O caso envolveu análise detalhada das palavras proferidas e seu impacto na imagem do jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A decisão judicial destaca que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra alheia de maneira dolosa.