Política

Flávio Dino determina que Câmara e Senado criem matriz de controle de emendas parlamentares

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal elaborem, no prazo de 60 dias, uma matriz de responsabilidade para o controle e a fiscalização das emendas parlamentares. A decisão, proferida no âmbito do Inquérito 6.000, atende a pedidos baseados em relatórios do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União que identificaram irregularidades recorrentes na execução desses recursos.

A medida visa garantir maior transparência e accountability na alocação de verbas públicas, especialmente após o STF ter declarado inconstitucional o modelo de emendas de relator em 2022. As Casas Legislativas deverão apresentar um plano detalhado com competências, prazos e mecanismos de controle para evitar direcionamentos indevidos e falta de prestação de contas.

Base legal e relatórios técnicos

Os documentos do TCU e da CGU apontam problemas persistentes na execução das emendas, incluindo ausência de critérios objetivos e fiscalização efetiva. Com base nesses elementos, o ministro determinou que as instituições legislativas atuem de forma coordenada para corrigir as falhas identificadas.

Participação de órgãos de controle

O Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União serão intimados para acompanhar a elaboração e a implementação da matriz de responsabilidade. Essa participação visa assegurar que os mecanismos propostos atendam aos padrões de legalidade e eficiência exigidos pela Constituição.

A transparência e a accountability são pilares do Estado de Direito. Não se pode admitir que recursos públicos sejam alocados sem critérios objetivos e sem fiscalização efetiva.

Flávio Dino

A decisão reforça a necessidade de regras claras para a distribuição de emendas parlamentares, promovendo maior responsabilidade no uso de recursos públicos. As próximas etapas envolvem a apresentação do plano pelas Casas Legislativas dentro do prazo estabelecido.

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