O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma portaria que exige convenção ou acordo coletivo de trabalho para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados em todo o Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, revoga uma norma de 2021 e reforça a necessidade de participação dos sindicatos na definição das condições de trabalho nessas datas.
A portaria determina que o trabalho em feriados só poderá ocorrer quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo firmado entre empregadores e trabalhadores. Essa mudança busca garantir que as regras sejam negociadas de forma coletiva, evitando decisões unilaterais por parte das empresas.
Participação dos sindicatos é reforçada
Com a nova regra, os sindicatos de trabalhadores e empregadores passam a ter papel central na definição das condições para o funcionamento em feriados. O objetivo é assegurar que os direitos dos empregados sejam discutidos e protegidos em negociações formais, promovendo maior equilíbrio nas relações de trabalho.
Estabelecimentos comerciais que desejarem abrir em dias feriados precisarão comprovar a existência de acordo coletivo específico. Sem essa documentação, o funcionamento fica vedado, independentemente de autorizações anteriores ou práticas informais adotadas no passado.
Revogação de norma anterior
A portaria substitui a regulamentação de 2021, que permitia o trabalho em feriados de forma mais flexível. Agora, a exigência de convenção coletiva torna o processo mais estruturado e dependente da participação ativa dos sindicatos em todo o território nacional.
A medida se aplica a todo o Brasil e visa padronizar as regras para o comércio, especialmente em cidades como Ariquemes e região, onde o funcionamento em feriados costuma gerar debates entre lojistas e trabalhadores. O ministro destacou que a participação sindical é essencial para equilibrar os interesses envolvidos.